Imposto Seletivo nas exportações traz risco à competitividade brasileira

Indústria alerta que a incidência do tributo põe em risco a economia do Brasil, gerando perdas significativas para a balança comercial do país

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postado em 17/06/2025 00:00
Indústria se posiciona contra a taxação das exportações, especialmente de commodities como petróleo e minério de ferro. -  (crédito: Divulgação)
Indústria se posiciona contra a taxação das exportações, especialmente de commodities como petróleo e minério de ferro. - (crédito: Divulgação)

Matéria escrita por Gabriella Collodetti, jornalista do CB Brands, estúdio de conteúdo do Correio Braziliense.

Entidades representativas da indústria brasileira divulgaram um manifesto contrário ao Veto nº 7/2025, que mantém a cobrança de Imposto Seletivo (IS) sobre a exportação de minerais extraídos. Segundo o documento, a medida contraria a Constituição Federal, que proíbe expressamente a incidência desse tipo de tributo sobre exportações. O setor alega que a taxação viola o chamado princípio do destino — adotado no Brasil e em diversos países — segundo o qual tributos sobre consumo devem incidir apenas sobre produtos consumidos internamente. 

O documento é assinado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Associação Brasileira das Empresas de Bens e Serviços de Petróleo (ABESPETRO), Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo (Abpip), Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro), Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Federação das Indústrias do Estado do Pará (Fiepa) e Federação das Indústrias do Estado do Amapá (Fieap).

De acordo com a publicação, as entidades se posicionaram contra a taxação das exportações, especialmente de commodities como petróleo e minério de ferro, consideradas pilares do superávit na balança comercial brasileira. Segundo o grupo, tributar as exportações representaria um retrocesso para o país e traria impactos negativos à economia. 

Para os signatários do manifesto, a medida prejudica a competitividade do país no mercado internacional, podendo causar a transferência de negócios para outras nações e gerar perdas significativas para a balança comercial brasileira. Eles pedem ao Congresso Nacional que derrube o veto e restabeleça a segurança jurídica no setor mineral.

"A taxação geraria um custo adicional direto nas exportações, repassado aos preços e tornando nossos minerais menos competitivos frente a concorrentes como Austrália e Canadá, entre outros, que não tributam exportações. O minério de ferro, um dos pilares de nossa balança comercial, enfrentaria barreiras que poderiam transferir bilhões de dólares em negócios para esses países concorrentes." Raul Jungmann, diretor-presidente do IBRAM

Além disso, o executivo indica que o IS criaria cumulatividade em toda a cadeia produtiva: o minério de ferro, insumo essencial para setores como siderurgia, automotivo e bens de capital, encareceria produtos finais, como carros e máquinas. “Isso distorce a economia, penaliza a indústria nacional, o consumidor brasileiro e incentiva a substituição por importações não tributadas, com reflexos negativos esperados na geração de emprego e renda no território nacional em várias cadeias produtivas”, aponta.

Segundo Jungmann, a cumulatividade tributária, refutada pela reforma do consumo, também geraria distorções, contrariando o objetivo central de evitar a oneração em cascata. Por essa razão, o IBRAM ressalta que rejeita veementemente a aplicação do IS sobre a extração e a exportação de minerais. A entidade destaca que a mineração já contribui significativamente para a economia e deve ser conhecida como vetor de desenvolvimento, não como alvo de tributações conflitantes com a realidade do comércio internacional. 

“O Imposto Seletivo deve ser aplicado apenas ao consumo interno, desestimulando bens realmente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, não o setor mineral, ainda mais que o minério é um bem de utilidade pública e item essencial para beneficiar a humanidade, para proporcionar melhoria constante da qualidade de vida. A permanecer o veto do Executivo ao artigo 413, I da Lei Complementar 214/25, o IS introduziria um fardo tributário indevido sobre atividades que não se configuram como bens de consumo”, complementa. 

Raul Jungmann alerta que Imposto Seletivo nas exportações prejudica a posição do Brasil no mercado global.
Raul Jungmann alerta que Imposto Seletivo nas exportações prejudica a posição do Brasil no mercado global. (foto: Divulgação/IBRAM)

A percepção de Jungmann é que a tentativa de incluir a mineração no alcance desse imposto representa um retrocesso, já que nenhum país competitivo no setor mineral onera suas exportações, prática que prejudica a posição do Brasil no mercado global. No segmento mineral, o minério de ferro seria o mais impactado, pois é o principal produto de exportação mineral do Brasil, cujas exportações são decisivas para manter o saldo comercial brasileiro positivo, além de ser insumo vital para indústrias.

“Elas [as indústrias] também serão prejudicadas porque são dependentes do minério de ferro, como a indústria siderúrgica, automotiva e de energia eólica, além de cadeias produtivas secundárias, como alimentos enlatados e máquinas agrícolas. Contudo, o efeito seria em cascata: setores que dependem de metais básicos, como siderurgia, automotivo, bens de capital e até alimentos enlatados (que usam aço em embalagens), sofreriam com o repasse de custos. Tributar a extração afeta toda a cadeia produtiva, onerando bens essenciais e reduzindo a competitividade das exportações brasileiras de manufaturados”, alerta. 

Além disso, Jungmann indica que os principais países concorrentes do Brasil, no setor mineral, não tributam exportações de minérios, seguindo o princípio do destino. Na prática, essa política garante a eles a vantagem competitiva e atrai investimentos globais. "Esses países demonstram que é possível estimular uma indústria robusta e globalmente competitiva sem penalizar os produtos destinados ao mercado exterior, evidenciando a necessidade de o Brasil seguir o mesmo caminho. Tributar nossas exportações, como o veto estabelece, nos colocaria em desvantagem, transferindo negócios para esses países e sacrificando divisas", informa.

Entidades apontam que a produção mineral e o petróleo são produtos vitais na balança comercial e o IS vai tornar o Brasil menos competitivo no mercado global.
Entidades apontam que a produção mineral e o petróleo são produtos vitais na balança comercial e o IS vai tornar o Brasil menos competitivo no mercado global. (foto: Divulgação)

Dessa forma, o IBRAM chama atenção ao fato de que, ao tributar exportações, será desencadeado uma instabilidade jurídica e desalinhamento com padrões internacionais, desestimulando investidores e prejudicando a competitividade dos bens minerais nacionais frente aos seus principais concorrentes internacionais que não tributam a exportação. A entidade indica que é importante que a mineração nacional seja estimulada, notadamente para fazer frente à crescente demanda global por minérios, principalmente em razão da transição energética e descarbonização da qual o minério de ferro é um relevante insumo previsto. 

Jungmann reforça que projetos minerais exigem longo prazo e previsibilidade. Em contrapartida, o IS cria um risco fiscal adicional que inviabiliza cálculos de retorno. A possibilidade de tributar exportações minerais, combinada à permanência do Imposto Seletivo na Constituição, gera insegurança jurídica, afastando empresas e projetos de longo prazo.

Roberto Ardenghy, presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), também reforça a preocupação com o avanço do IS no território brasileiro. O executivo afirma que a entidade é contra a medida e considera que o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei aprovado pelo Congresso contraria o texto constitucional,  e o princípio internacional de não se exportar tributos, essencial para a competitividade e atração de investimentos do Brasil.

"Entendemos que a cobrança do IS sobre a exportação de bens minerais é um retrocesso e erro estratégico, além de representar um grave erro jurídico, uma vez que a Constituição Federal prevê claramente que o IS não incidirá sobre exportações. A Lei Complementar nº 214/2025 foi um avanço para o aprimoramento do arcabouço tributário brasileiro, contudo, vemos com grande preocupação o veto ao inciso I do Art. 413 do PLP 68/24, que garantia a não incidência do Imposto Seletivo sobre as exportações de petróleo. Confiamos na avaliação do Congresso e esperamos a derrubada do veto, que é fundamental para a competitividade da indústria brasileira." Roberto Ardenghy, presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP)

No que diz respeito ao segmento de petróleo, Ardenghy afirma que a possível cobrança do Imposto Seletivo sobre a exportação de bens minerais terá um impacto negativo na indústria extrativista instalada no Brasil. Segundo o presidente do IBP, a produção mineral e o petróleo são produtos vitais na balança comercial e o imposto vai tornar o Brasil menos competitivo no mercado global, beneficiando diretamente nossos concorrentes em mineração e produção de petróleo, com a consequente transferência de negócios e investimentos para outras nações. 

“A tributação na exportação prejudicará a atração de investimentos e a geração de empregos, ameaçando a atratividade dos ativos brasileiros e a arrecadação futura”, exemplifica. Ardenghy informa que apenas o setor de petróleo e gás projeta atrair US$180 bilhões em investimentos e gerar 400 mil novas vagas de trabalho até 2031. “A cobrança de taxa adicional certamente terá impacto, com potencial de risco de transferência de negócios para outras nações. Isso certamente implica em perda de participação de mercado e redirecionamento de investimentos”, complementa. 

Roberto Ardenghy aponta que a cobrança do IS sobre a exportação de bens minerais é um retrocesso e erro estratégico.
Roberto Ardenghy aponta que a cobrança do IS sobre a exportação de bens minerais é um retrocesso e erro estratégico. (foto: Divulgação/IBP)

Para o executivo, o imposto seletivo se destina a regular o mercado interno e garantir o abastecimento, o que, para ele, não é o caso dos produtos minerais e do petróleo, onde o Brasil é altamente superavitário. "Na prática o Brasil perderá competitividade no mercado global, podendo resultar em menor atratividade para os campos brasileiros e na transferência de negócios no valor de bilhões de dólares anuais para países concorrentes em produção de petróleo, como por exemplo Namíbia, Golfo do México e, nossa vizinha, Guiana", explica.

Em defesa de uma tributação justa

Para Ardenghy, o cenário justo no que diz respeito à tributação brasileira diz respeito àquele que segue o consagrado princípio internacional e adotado na Reforma Tributária: não se deve exportar tributos. "É crucial derrubar o veto presidencial à isenção do Imposto Seletivo sobre exportações de bens minerais para garantir a competitividade nacional, a geração de renda e a criação de milhares de empregos. O petróleo e o minério de ferro são pilares das nossas exportações e do superávit na balança comercial", destaca.

Já no âmbito mineral, o presidente do IBRAM, Raul Jungmann, explica que é essencial o respeito à Constituição Federal, isto é, com a imunidade tributária para as exportações de minérios. "A tributação deve respeitar o princípio do destino: tributa-se o consumo interno, nunca a exportação. O Brasil deve incentivar a produção para o exterior, garantindo saldo positivo na balança comercial e fortalecendo a sua posição como líder global em mineração", aponta.

Para Jungmann, o Estado deve adotar uma política de tributação equilibrada, que estimule a produção local e atraia investimentos sem impor custos adicionais que acabem por inviabilizar a excelência dos produtos. Ele acredita que a reforma tributária recente avançou nessa direção ao criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) sem taxar exportações. 

"O Brasil precisa reconhecer a mineração como setor estratégico para o desenvolvimento econômico e energético. O veto ao IS é um retrocesso que precisa ser corrigido pelo Congresso para que o Brasil não perca espaço na geopolítica dos minérios. Manter o veto significa exportar tributos, uma anomalia rejeitada globalmente. A justiça tributária exige segurança jurídica e alinhamento com práticas internacionais que preservem a competitividade do Brasil", pondera.

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