
A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Prourb/MPDFT) conseguiu uma liminar na Justiça para suspender a audiência pública final para a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).
A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça (TJDFT) acolheu os argumentos do Ministério Público e considerou que o processo vinha sendo conduzido de forma apressada, sem garantir a participação ampla e bem-informada da população. A última audiência estava marcada para este sábado (28/6).
De acordo com a Prourb, o cronograma acelerado imposto para aprovar o PDOT compromete a análise técnica e a participação popular. A ação também aponta que a minuta do projeto de lei foi disponibilizada para avaliação das instâncias de participação social e da população por um período de apenas 15 dias.
Segundo a Promotoria, também não foram apresentados estudos e justificativas técnicas detalhadas para todas as propostas, como a transformação de áreas rurais em urbanas e a inclusão de novas áreas na estratégia de regularização. Sem essas informações, a participação popular é meramente formal, e não efetiva, segundo a ação.
De acordo com a decisão, proferida nessa quinta-feira (26/6), a dinâmica do processo vinha desprezando a participação popular e de entidades representativas, tratando as audiências públicas como uma mera formalidade.
A Justiça determinou que o processo fique suspenso até que sejam corrigidas as falhas apontadas, garantindo que as informações sobre o PDOT sejam prestadas de forma adequada à população e que as sugestões da sociedade e dos órgãos técnicos sejam devidamente consideradas.
Em nota, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF) disse que recorreu da decisão e entende que não procedem os argumentos do MPDFT. Confira nota na íntegra:
"A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) comunica que já recorreu da decisão proferida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF que suspende a eficácia da convocação da audiência pública final para a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), agendada para o próximo sábado 28 de junho.
A Secretaria entende que não procedem os argumentos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) no sentido de que o processo de revisão do PDOT foi conduzido de forma apressada, e sem garantia da participação social.
As estratégias de mobilização social desenvolvidas pela Seduh resultaram na realização de 85 eventos públicos, abertos à toda a comunidade do DF, com a participação de mais de 12 mil cidadãos e gerou cerca de 16 mil contribuições.
Também foi criada pelo corpo técnico uma ferramenta virtual que permitiu a população consultar a minuta e adicionar contribuições gerando 5005 participações. A Secretaria de Comunicação do Distrito Federal (Secom) contratou plano de publicidade, disponibilizado em mídias sociais, rádio, televisão e engenhos publicitários para divulgar a revisão do Plano Diretor.
Ainda com relação a divulgação, nessa fase final, a Agência Brasília, canal de notícias oficial do GDF, publicou uma série “Entendendo o PDOT, que é um conjunto de matérias com esclarecimentos sobre os principais pontos da minuta do PDOT. Nas redes sociais da Seduh também foram divulgadas informações sobre o futuro do PDOT em cada Região Administrativa.
Ressalta-se que todas as demandas recepcionadas pela Secretaria foram registradas e avaliadas pela equipe técnica competente e que todas as avaliações quanto as propostas que compuserem a versão final definitiva serão disponibilizadas, sendo impossível divulgar o que foi acolhido antes da conclusão do trabalho com efetiva participação social.
O entendimento é que o cancelamento da audiência na véspera de seu acontecimento, como proposto pelo membro do Ministério Público, afronta diretamente todos os princípios de participação social preconizados pela pasta, e vai gerar prejuízos incalculáveis, principalmente àquela parcela da população que se programou para estar presente, razão pela qual, em respeito à população do Distrito Federal, é imprescindível sua realização."