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Como fica o mercado de pets com a fusão de Petz e Cobasi?

"Do ponto de vista concorrencial, ainda que a operação una dois líderes do varejo pet, o mercado como um todo permanece competitivo"

 André Câmara, sócio da área de direito societário do escritório Benício Advogados -  (crédito:  Divulgação)
André Câmara, sócio da área de direito societário do escritório Benício Advogados - (crédito: Divulgação)

Por André Câmara* — Como fica o mercado de pets com a fusão de Petz e Cobasi?

A fusão entre Petz e Cobasi representa um movimento estratégico de consolidação em um setor que alia forte crescimento a uma estrutura ainda fragmentada. A operação será naturalmente submetida à análise técnica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que avaliará riscos concorrenciais e impactos sobre o mercado relevante.

Do ponto de vista concorrencial, ainda que a operação una dois líderes do varejo pet, o mercado como um todo permanece competitivo. Existem canais relevantes e dinâmicos (como marketplaces, clínicas veterinárias independentes e agropecuárias) que oferecem alternativas ao consumidor. Ainda assim, a avaliação do CADE deverá considerar a realidade local de sobreposição de lojas físicas e eventuais integrações verticais com fornecedores, especialmente em regiões mais concentradas.

Sob a ótica consumerista, é possível vislumbrar potenciais benefícios: ganhos de escala, maior eficiência logística, fortalecimento da omnicanalidade e programas de fidelização mais completos. Contudo, há o risco de concentração excessiva, especialmente em cidades onde Petz e Cobasi são os principais players.

Neste cenário, o Cade poderá impor medidas mitigadoras, como desinvestimentos pontuais ou obrigações comportamentais que preservem a rivalidade no mercado. Já no plano societário, a operação sinaliza amadurecimento do setor, com maior profissionalização, atração de capital e valorização de diferenciais tecnológicos. Também impulsiona um ambiente propício a novas aquisições e investimentos no segmento.

Por fim, cabe destacar que a análise da operação pelo Cade será técnica e multifatorial, pautada por precedentes e estudos empíricos. O direito concorrencial moderno não se opõe a fusões bem fundamentadas, mas exige garantias de que a concentração não se converta em exclusão. Esse caso será, sem dúvida, um importante marco regulatório para o setor e para o próprio órgão de defesa da concorrência.

Sócio da área de direito societário do escritório Benício Advogados*

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Por Opinião
postado em 19/06/2025 04:00
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