Escândalo do INSS

Fraude no INSS: Entenda a proposta de ressarcimento apresentada ao Supremo

O plano foi apresentado pela AGU e ainda precisa ser homologado pela Corte. A proposta prevê que a entidade responsável tenha até 15 dias úteis para devolver os valores a partir da contestação

O plano precisa ser homologado pelo STF para que tenha validade jurídica -  (crédito: Domínio público)
O plano precisa ser homologado pelo STF para que tenha validade jurídica - (crédito: Domínio público)

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (2/7), um acordo interinstitucional de conciliação com o objetivo de garantir o ressarcimento de aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos não autorizados em seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O pacto foi assinado pelo próprio INSS, pelo Ministério da Previdência Social, pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

O plano precisa ser homologado pelo STF para que tenha validade jurídica. Segundo a AGU, o acordo permitirá a devolução administrativa dos valores subtraídos indevidamente entre março de 2020 e março de 2025.

Para receber, os segurados deverão aderir ao pacto. O ressarcimento será feito com correção monetária, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do desconto até a inclusão do valor na folha de pagamento.

Entenda

A adesão ao acordo de ressarcimento poderá ocorrer somente após a homologação do plano pelo Supremo, com prazo a ser estabelecido pelos órgãos federais. A partir disso, os aposentados e pensionistas poderão solicitar o ressarcimento pelos canais Meu INSS, Central de Atendimento 135, presencialmente nas agências dos Correios ou nas ações de busca ativa realizadas pelo INSS em áreas rurais ou de difícil acesso.

Após a contestação dos descontos, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para devolver os valores ou comprovar o vínculo associativo com o beneficiário. Se a entidade não comprovar a autorização nem realizar a devolução dos valores descontados, o segurado poderá aderir ao acordo após a homologação do plano pelo Supremo e, com isso, receber os valores atualizados na mesma conta onde recebe seus benefícios pelo Governo Federal.

Nos casos em que houver divergência entre o segurado e a entidade sobre a autenticidade da autorização, o caso poderá ser levado à Justiça. Nesse cenário, não há previsão de devolução imediata via administrativa, mas o beneficiário poderá contar com orientação jurídica, inclusive pela DPU.

Aqueles que já ingressaram com ação judicial também poderão optar pela via administrativa, desde que ainda não tenham recebido os valores. A adesão ao acordo extingue a ação judicial contra o INSS sobre o mesmo tema. Caso o plano seja homologado pelo Supremo, a previsão é que os pagamentos começam no dia 24 de julho e acontecem quinzenalmente. Cada lote deve contar com 1,5 milhão de ressarcimentos.

postado em 03/07/2025 14:04
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